Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11107, de 18 de maio de 1988
Nº 11107/1988
Dispõe sobre as ações da Administração do Distrito Federal relativas às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando que a União, através do Decreto n° 93.481, de 29 de outubro de 1986, definiu a atuação da Administração Federal relativamente às pessoas portadoras de deficiência, instituindo, para esse fim, a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência— CORDE;
considerando o propósito do Governo de, a nível local, assegurar aos portadores de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva integração social,
DECRETA :
Brasília, 18 de maio de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
PAULO CARVALHO XAVIER
LAÉRCIO MOREIRA VALENÇA
MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
FÁBIO VIEIRA BRUNO
ADOLFO LOPES JAMEL EDIN
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.