Decretos
Decreto nº 95.816, de 10 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IV, da Constituição,
DECRETA:
b} 1 (um) representante da FUNABEM;
e} O Presidente da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos; e
fl O Presidente da Organização Nacional das Entidades de Deficientes Físicos.
Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1988
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