Decretos
Decreto nº 91.872, de 4 de novembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comitê para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar, na sociedade, as pessoas portadoras de deficiências, problemas de conduta e superdotadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo único da Emenda Constitucional nº 12/78, que assegura aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica;
CONSIDERANDO que, para esse efeito, é necessário redefinir a política da educação especial e universalizar o acesso aos seus serviços;
CONSIDERANDO os objetivos de expansão e interiorização do atendimento aos portadores de deficiência, de problemas de conduta e superdotados, promovendo sua integração social e sua absorção pelo mercado de trabalho;
CONSIDERADO que a educação especial extrapola a ação educacional, envolvendo toda a área social, particularmente, saúde, reabilitação e trabalho.
DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1985
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 94.806, de 31 de agosto de 1987 · 2 menções
- Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986 · 2 menções