Decretos
Decreto nº 94.431, de 11 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987