Decretos
Decreto nº 96.634, de 2 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 6.036, de 1° de maio de 1974,
DECRETA:
I para o Ministério dos Transportes - MT:
Empresa Brasileira de Transportes Urbanos EBTU, instituída pela Lei n° 6.261, de 14 de novembro de 1975;
II para o Ministério do Interior MINTER:
Brasília, 2 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Luiz Carlos Borges da Silveira
João Alves Filho
Jáder Fontenelle Barbalho
José Luiz de Santana Carvalho
Ronaldo Costa Couto
João Batista de Abreu
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1988