Decretos
Decreto nº 92.506, de 31 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$ 7.607.300,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, 31 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.4.1986
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9874, de 11 de novembro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9888, de 11 de novembro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9892, de 11 de novembro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9893, de 11 de novembro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9889, de 11 de novembro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9894, de 11 de novembro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9896, de 11 de novembro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9895, de 11 de novembro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9890, de 11 de novembro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9887, de 11 de novembro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9891, de 11 de novembro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9502, de 6 de junho de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9385, de 11 de abril de 1986