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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9502, de 6 de junho de 1986

Nº 9502/1986

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 29.696,00 (vinte e nove mil, seiscentos e noventa e seis cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 101.001019/86, DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 29.696,00 (vinte e nove mil, seiscentos e noventa e seis cruzados) na seguinte dotação orçamentaria:

18002.15810212.847 - Execução da Política de Desenvolvimento Social

067 - 4311.01 - Auxílios para Investimentos ............... 29.696,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n 9 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto n° 92.506 de 31 de março de 1.986.
Art. 3.
- A despesa decorrente do presente Decreto será reajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 1986.

98° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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