Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9890, de 11 de novembro de 1986
Nº 9890/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.012140/86,
DECRETA:
11001.03070202.003 — Assessoramento Superior
067 — 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente.................................................240.000,00
Brasília, 11 de novembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO