Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9889, de 11 de novembro de 1986
Nº 9889/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426 de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.012169/86,
DECRETA:
13003.03070212.012 — Administração Governamental no Núcleo Bandeirante
067 — 3120.00 — Material de Consumo...................................................... 12.000,00
067 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ................................................32.000,00
Brasília, 11 de novembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO