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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9895, de 11 de novembro de 1986

Nº 9895/1986

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.012168/86,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto à Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento o crédito suplementar no valor de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

13009.03070212.025 — Administração Governamental no Setor Residencial, Indústria e Abastecimento

067 — 3120.00 — Material de Consumo......................................................... 80.000,00

Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União — Recurso sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto n° 92.506, de 31.03.86.
Art. 3.
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1986.

98° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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