Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9894, de 11 de novembro de 1986
Nº 9894/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8°, item I, da Lei n° 7.426 de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 135.000651/86,
DECRETA:
13008.03070212.023 — Administração Governamental em Planaltina
067-3120.00 — Material de Consumo ..............................................................20.730,00
067-3132.00 — Outros Serviços e Encargos................................................... 47.270,00
Brasília, 11 de novembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO