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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9894, de 11 de novembro de 1986

Nº 9894/1986

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8°, item I, da Lei n° 7.426 de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 135.000651/86,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto à Região Administrativa VI — Planaltina o crédito suplementar no valor de Cz$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

13008.03070212.023 — Administração Governamental em Planaltina

067-3120.00 — Material de Consumo ..............................................................20.730,00

067-3132.00 — Outros Serviços e Encargos................................................... 47.270,00

Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União — Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto n° 92.506, de 31 de março de 1986.
Art. 3.
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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