Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9892, de 11 de novembro de 1986

Nº 9892/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 71.586,00 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta noProcesso nº 134.001095/86,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto à Região Administrativa V — Sobradinho o crédito suplementar no valor de Cz$ 71.586,00 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

13007.03070212.021 — Administração Governamental em Sobradinho

067 — 3132 .00 — Outros Serviços e Encargos ..........................................................71.586,00

Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União — Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, tendo em vista o Decreto n° 92.506 de 31.03.86.
Art. 3.
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo