Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9888, de 11 de novembro de 1986
Nº 9888/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 030.012111/86,
DECRETA:
13010.03070212.017 — Administração Governamental em Ceilândia
067.3132.00 — Outros Serviços e Encargos ......................................................400.000,00
Brasília, 11 de novembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
(Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF de 11.11.86, página 05).