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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9888, de 11 de novembro de 1986

Nº 9888/1986

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 030.012111/86,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto à Administração de Ceilândia o crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

13010.03070212.017 — Administração Governamental em Ceilândia

067.3132.00 — Outros Serviços e Encargos ......................................................400.000,00

Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União — Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto n° 92.506, de 31 de março de 1986.
Art. 3.
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

(Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF de 11.11.86, página 05).

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