Decretos
Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.8.1985
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 95.394, de 8 de dezembro de 1987
- Decreto nº 94.287, de 28 de abril de 1987
- Decreto Estadual da Bahia nº 2200, de 28 de dezembro de 1988
- Decreto Estadual da Bahia nº 1106, de 23 de maio de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28388, de 17 de maio de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 9401, de 10 de maio de 1988
- Decreto Estadual da Bahia nº 1057, de 2 de maio de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28334, de 13 de abril de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26939, de 30 de março de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26842, de 5 de março de 1987