Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Programa Ruas em Paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado o Programa Ruas em Paz, visando a melhoria e modernização dos serviços de segurança pública no combate à criminalidade e a reformulação e sistematização penitenciária, para o período de 1985-1986.
Art. 2.
- As ações do Programa serão executadas segundo programação, plano de aplicação e cronograma de liberação de recursos aprovados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, por proposta do Ministério da Justiça.
Parágrafo únicoOs recursos a serem aplicados no Programa instituído por este Decreto decorrerão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) e do Orçamento da União.
Art. 3.
- Programa será coordenado pelo Ministério da Justiça que, em articulação com as Secretarias de Justiça e Segurança dos Estados, encaminhará relatório à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Parágrafo único- Fica o Ministério da Justiça autorizado a proceder as medidas necessárias à implementação do Programa em articulação com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.8.1985

Citada por 10 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo