Decretos
Decreto nº 94.287, de 28 de abril de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o termo final de implementação do "Programa Ruas em Paz" criado pelo Decreto n° 91.538, de 16 de agosto de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987