Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.287, de 28 de abril de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o termo final de implementação do "Programa Ruas em Paz" criado pelo Decreto n° 91.538, de 16 de agosto de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto n° 91.538, de 16 de março de 1985, será implementado até 31 de dezembro de 1987.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.