Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.394, de 8 de dezembro de 1987

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o prazo de implementação do "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de dezembro de 1989.
Art. 2.
- O referido Programa passa a ser denominado "Vamos Viver sem Violência".
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.