Decretos
Decreto nº 95.394, de 8 de dezembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987