Decretos
Decreto nº 91.445, de 18 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares no valor de Cr$ 4.435.902.390.000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e observando o disposto nos artigos 1º e 3º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984, e no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.276, de 18 de março de 1985,
DECRETA:
Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8738, de 19 de julho de 1985
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8734, de 19 de julho de 1985
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8739, de 19 de julho de 1985
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8733, de 19 de julho de 1985
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8735, de 19 de julho de 1985
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8736, de 19 de julho de 1985
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8737, de 19 de julho de 1985