Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8735, de 19 de julho de 1985
Nº 8735/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 309.073.000.00 0 (trezentos e nove bilhões e setenta e três milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006651/85,
DECRETA:
1602.08070212.838 - Execução das Atividades de Administração do Sistema Educacional
09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais .......................................................74.773.000.000
1602.08421882.839 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais .........................................146.100.000.000
1602.08431882.840 - Manutenção do Ensino de Segundo Grau
09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ............................................88.200.0,00.000
Brasília, 19 de julho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO