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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8735, de 19 de julho de 1985

Nº 8735/1985

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 309.073.000.00 0 (trezentos e nove bilhões e setenta e três milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006651/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 309.073.000.000 (trezentos e nove bilhões e setenta e três milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

1602.08070212.838 - Execução das Atividades de Administração do Sistema Educacional

09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais .......................................................74.773.000.000

1602.08421882.839 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau

09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais .........................................146.100.000.000

1602.08431882.840 - Manutenção do Ensino de Segundo Grau

09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ............................................88.200.0,00.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 Ce março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto n° 91.445, de 18 de julho de 1.985.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cr$ 185.500.000.000 (cento e oitenta e cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e Cr$ 123.573.000.000 (cento e vinte e três bilhões, quinhentos e setenta e três milhões de cruzeiros) no 3º e 4º trimestre respectivamente.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1985.

97° da República e 26° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

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