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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8737, de 19 de julho de 1985

Nº 8737/1985

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 261.100.000.000 (duzentos e sessenta e um bilhões e cem milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 060.000386/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde – Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 261.100.000.000 (duzentos e sessenta e um bilhões e cem milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentarias:

1702.13754282.807 - Prestação de Assistência Médico Hospitalar, Preventiva e Curativa em Sobradinho

09 - 211.01 - Pessoal e Encargos Sociais .......................................................15.000.000.000

1702.13754282.844 - Promoção e Execução de Programas de Saúde e Prestação de Assistência Médico-Hospitalar

09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais …...............................................188.600.000.000

1702.13754282.893 - Execução de Serviços de Saúde em Nível Regionalizado do Plano de Assistência.Médica Preventiva

09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................42.800.000.000

1702.13754282.911 - Consolidação de Atendimento Médico e Adequação de Serviços de Saúde na Ceilândia

09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................14.700.000.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto n° 91.445 de 18 de julho de 1.985.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cr$ 156.660.000.000 (cento e cinquenta e seis bilhões, seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) e Cr$ 104.440.000.000 (cento e quatro bilhões, quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros) no 3° e 4° trimestre respectivamente.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Brasília, 19 de julho de 1985.

97° da República e 26° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

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