Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8737, de 19 de julho de 1985
Nº 8737/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 261.100.000.000 (duzentos e sessenta e um bilhões e cem milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 060.000386/85,
DECRETA:
1702.13754282.807 - Prestação de Assistência Médico Hospitalar, Preventiva e Curativa em Sobradinho
09 - 211.01 - Pessoal e Encargos Sociais .......................................................15.000.000.000
1702.13754282.844 - Promoção e Execução de Programas de Saúde e Prestação de Assistência Médico-Hospitalar
09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais …...............................................188.600.000.000
1702.13754282.893 - Execução de Serviços de Saúde em Nível Regionalizado do Plano de Assistência.Médica Preventiva
09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................42.800.000.000
1702.13754282.911 - Consolidação de Atendimento Médico e Adequação de Serviços de Saúde na Ceilândia
09 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais ...................................................14.700.000.000
Brasília, 19 de julho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO