Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8738, de 19 de julho de 1985
Nº 8738/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 37.327.000.000 (trinta e sete bilhões, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 000271/85,
DECRETA:
2204.06301782.061 - Prevenção, Extinção e Perícias de Incêndios, Busca e Salvamento
09 – 3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................1.579.534.000
09 – 3112.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................20.485.826.000
09 – 3112.02 Despesas Variáveis com Pessoal Militar ...................................3.159.640.000
09 – 3113.00 - Obrigações Patronais .......................................................340.000.000
09 – 3253.00 – Salário-Família ................................................435.000.000
2204.06301782.123 - Suprimento de Subsistência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
09 - 3112.02 - Despesas Variáveis com Pessoal Militar ........................................327.000.000
2204.15824952.062 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
09 – 3251.00 – Inativos ...................................................902.000.000
09 – 3252.00 – Pensionistas ….......................................................888.000.000
09 – 3253.00 – Salário-Família …...........................................210.000.000
Brasília, 19 de julho de 1985.
97° da República e 26º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO