Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8738, de 19 de julho de 1985

Nº 8738/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 37.327.000.000 (trinta e sete bilhões, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 000271/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.327.000.000 (trinta e sete bilhões, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

2204.06301782.061 - Prevenção, Extinção e Perícias de Incêndios, Busca e Salvamento

09 – 3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................1.579.534.000

09 – 3112.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................20.485.826.000

09 – 3112.02 Despesas Variáveis com Pessoal Militar ...................................3.159.640.000

09 – 3113.00 - Obrigações Patronais .......................................................340.000.000

09 – 3253.00 – Salário-Família ................................................435.000.000

2204.06301782.123 - Suprimento de Subsistência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

09 - 3112.02 - Despesas Variáveis com Pessoal Militar ........................................327.000.000

2204.15824952.062 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

09 – 3251.00 – Inativos ...................................................902.000.000

09 – 3252.00 – Pensionistas ….......................................................888.000.000

09 – 3253.00 – Salário-Família …...........................................210.000.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto n° 91.445, de 18 de julho de 1.985
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cr$ 20.600.000.000 (vinte bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e Cr$ 16.727.000.000 (dezesseis bilhões e setecentos e vinte e sete milhões de cruzeiros) no 3° e 4° trimestre respectivamente.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1985.

97° da República e 26º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo