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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8739, de 19 de julho de 1985

Nº 8739/1985

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 6.300.000.000 (seis bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.005352/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.300.000.000 (seis bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

1601.08070212.036 - Coordenação das Atividades de Planejamento e Avaliação dos Sistemas Educacional e Cultural

09 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................6.145.000.000

09 - 3111.02 - Despesas Variáveis ...................................................60.000.000

09 - 3253 - Salário-Família ..........................................................95.000.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto n° 91.445, de 18 de julho de 1.985.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cr$ 2.775.000.000 (dois bilhões, setecentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros) e Cr$ 3.525.000.000 (três bilhões, quinhentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) no 3° e 4° trimestre respectivamente.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1985.

97° da República e 26° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

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