Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8739, de 19 de julho de 1985
Nº 8739/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 6.300.000.000 (seis bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.005352/85,
DECRETA:
1601.08070212.036 - Coordenação das Atividades de Planejamento e Avaliação dos Sistemas Educacional e Cultural
09 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................6.145.000.000
09 - 3111.02 - Despesas Variáveis ...................................................60.000.000
09 - 3253 - Salário-Família ..........................................................95.000.000
Brasília, 19 de julho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO