Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2276, de 18 de março de 1985
DL 2276
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item Il, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985 e retificado em 19.3.1985