Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8734, de 19 de julho de 1985
Nº 8734/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 75.000.000.000 (setenta e cinco bilhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 050.000868/85,
DECRETA:
2201.06301742.058 - Planejamento, Coordenação e Controle das Atividades de Natureza Policial
09 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................60.901.400.000
09 - 3111.02 - Despesas Variáveis ..................................376.800.000
09 - 3113.00 - Obrigações Patronais .........................................174.000.000
09 - 3253.00 - Salário-Família ..............................................547.800.000
2201.15824952.114 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Secretaria de Segurança Pública
09 – 3251.00 – Inativos .....................................................11.619.562.000
09 – 3252.00 – Pensionistas ................................................1.246.674.000
09 – 3253.00 – Salário-Família ....................................................133.764.000
Brasília, 19 de julho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO