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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8734, de 19 de julho de 1985

Nº 8734/1985

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 75.000.000.000 (setenta e cinco bilhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 050.000868/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.000.000.000 (setenta e cinco bilhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

2201.06301742.058 - Planejamento, Coordenação e Controle das Atividades de Natureza Policial

09 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................60.901.400.000

09 - 3111.02 - Despesas Variáveis ..................................376.800.000

09 - 3113.00 - Obrigações Patronais .........................................174.000.000

09 - 3253.00 - Salário-Família ..............................................547.800.000

2201.15824952.114 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Secretaria de Segurança Pública

09 – 3251.00 – Inativos .....................................................11.619.562.000

09 – 3252.00 – Pensionistas ................................................1.246.674.000

09 – 3253.00 – Salário-Família ....................................................133.764.000

Art. 2.
- o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, tendo em vista o Decreto n° 91.445 de 18 de julho de 1.985.
Art. 3.
- o valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cr$ 39.000.000.000 (trinta e nove bilhões de cruzeiros) e Cr$ 36.000.000.000 (trinta e seis bilhões de cruzeiros) no 3º e 4º trimestre respectivamente.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1985.

97° da República e 26° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

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