Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8736, de 19 de julho de 1985
Nº 8736/1985
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 9.700.000.000 (nove bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO ÇJSTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 060.000505/85,
DECRETA:
1701.13750212.043 - Coordenação dos Centros de Saúde, Atividades Hospitalares, Fiscalização de Saúde e Saúde Alimentar
09 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas …............................................9.545.000.000
09 - 3111.02 - Despesas Variáveis .................................................................60.000.000
09 - 3253.00 – Salário-Família ........................................................................95.000.000
Brasília, 19 de julho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO