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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8736, de 19 de julho de 1985

Nº 8736/1985

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 9.700.000.000 (nove bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO ÇJSTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 060.000505/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.700.000.000 (nove bilhões e setecentos milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

1701.13750212.043 - Coordenação dos Centros de Saúde, Atividades Hospitalares, Fiscalização de Saúde e Saúde Alimentar

09 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas …............................................9.545.000.000

09 - 3111.02 - Despesas Variáveis .................................................................60.000.000

09 - 3253.00 – Salário-Família ........................................................................95.000.000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, tendo em vista o Decreto n° 91.445 de 18 de julho de 1985.
Art. 3.
- O valor a que se refere c presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cr$ 4.577.000.000 (quatro bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões de cruzeiros) e Cr$ 5.123.000.000 (cinco bilhões, cento e vinte e três milhões de cruzeiros) no 3° e 4° trimestre respectivamente.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1985.

97° da República e 26° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

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