Decretos
Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso,
DECRETA :
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
Seção I
Das competências e da implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa
Seção I
Das competências e da implementação da Política Nacional do Idoso
Seção II
Das modalidades de atendimento
Seção III
Do atendimento preferencial e da assistência asilar
CAPÍTULO II
DO DIREITO AO ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL
Seção II
Dos objetivos da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa
Seção III
Do Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa
Seção IV
Das competências do Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa
CAPÍTULO III
DO ACESSO PREFERENCIAL AO TRANSPORTE COLETIVO PELA PESSOA IDOSA
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 18 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Luiz Cury Carazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2019
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