Decretos
Decreto nº 9.047, de 10 de maio de 2017
“Art. 5º Os agentes de distribuição de energia elétrica deverão submeter à aprovação do Ministério de Minas e Energia, anualmente, o planejamento do atendimento dos mercados nos Sistemas Isolados, para o horizonte de cinco anos. (Revogado pelo Decreto nº 11.059, de 2022)
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“Art. 8º ..........................................................................
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“Art. 9º ..........................................................................
...................................................................................” (NR)
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009,
DECRETA:
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...................................................................................” (NR)
“
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Brasília, 10 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2017
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