Decretos
Decreto nº 8.695, de 21 de março de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
“Art. 6 º ..........................................................................
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Brasília, 21 de março de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2016 *
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