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Decreto nº 8.695, de 21 de março de 2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto n º 2.655, de 2 de julho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6 º ..........................................................................

.............................................................................................

§ 9ºAs linhas de transmissão e subestações associadas, em nível de tensão de distribuição igual a 138 kV, localizadas na Amazônia Legal, a serem conectadas ao Sistema Interligado Nacional - SIN e concedidas a partir de 15 de abril de 2016, poderão ser consideradas como integrantes da Rede Básica, mediante deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
§ 10ºA ANEEL disciplinará os prazos e as condições para a transferência das instalações, de que trata o § 9 º , às concessionárias ou permissionárias locais de distribuição, ao término do prazo de concessão.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eduardo Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2016 *

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