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Decreto nº 82.587, de 6 de novembro de 1978

CAPÍTULO I

Dos Serviços Públicos de Saneamento Básico

1

2

a

b

a

b

c

d

e

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, incisos I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978,

DECRETA:

DISPOSIçãO PRELIMINAR

Art . 1º - Este Decreto estabelece normas gerais de tarifação, visando a regulamentar os estudos, a fixação e o reajuste dos serviços públicos de saneamento básico integrados ao Plano Nacional de Saneamento - PLANASA - a que se refere a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978.

CAPÍTULO II

Das Competências e Atribuições

SEÇÃO I

Do Ministério do Interior

a

b

c

d

SEÇÃO II

Do Banco Nacional da Habitação

a

b

c

d

e

f

g

h

i

SEÇÃO III

Dos Estados

a

b

SEÇÃO IV

Das Companhias Estaduais de Saneamento Básico

a

b

c

d

CAPÍTULO III

Dos Aspectos Econômicos e Sociais

1

2

CAPÍTULO IV

Dos Aspectos Técnicos

unico

1

2

1

2

CAPÍTULO V

Do Custo dos Serviços

1

2

a

b

c

SEÇÃO I

Das Despesas de Exploração

unico

a

b

c

d

SEÇÃO III

Da Remuneração do Investimento

1

2

a

b

c

3

I

II

4

1

2

3

unico

a

b

c

CAPÍTULO VI

Do Reajuste Tarifário

1

2

3

CAPÍTULO VII

Das disposições transitórias

unico

Citada por 12 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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