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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7512, de 16 de maio de 1983

Nº 7512/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Regulamento de Classificação e Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.027, de 14 de junho de 1.966, e artigo 1º da, Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1.978, regulamentada pelo Decreto nº 82.587, de 11 de novembro de 1.978,

Art. 1.
- Fica alterado o Regulamento de Classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 5.554, de 31 de outubro de 1.980, no seguinte:
1)A Tabela I, a que se refere o Art. 18, do Título VI, passa a ter a seguinte configuração :

Observações :

a)- As tarifas de esgotos correspondem a 100% dos valores das tarifas de água;
b)- As ligações desprovidas de hidrômetros, para efeito de cobrança de tarifas, terão os mesmos valores da presente tabela, de acordo com a categoria e classe a que se enquadrarem.
2)O parágrafo 2º, do Art. 29, Título VIII (da Apuração do Consumo Estimado) passa a ter a seguinte redação :

"§ 2º - O consumo, em m³, para as ligações desprovidas de medidores deverá ser baseado nas Classes dispostas no Art. 7º, e terão como consumo mensal os seguintes valores estimados :

a)Classe A = 10 m³
b)Classe B = 20 m³
c)Classe C = 28 m³
d)Classe D = 50 m³
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1.983.

95º da República e 24º de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 16/05/1983

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