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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10157, de 27 de fevereiro de 1987

Nº 10157/1987

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Estabelece Ajuste de Carga, de Natureza Sazonal, aplicável aos fornecimentos de Água pela CAESB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo era vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.528, de 11 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto 82.587, de 11 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Nos períodos de 1° de maio a 31 de outubro de 1987 e 1988, os consumos mensais de água, apurados em ligações que disponham de aparelhos de medição, serão corrigidos, para fins de cálculo de faturamento, por um ajuste de carga, em conformidade com a escala abaixo:
Art. 2.
- O valor de ajuste de carga deverá figurar em campo próprio da conta, vedada sua agregação à tarifa do serviço de esgotos sanitários.
Art. 3.
- O usuário da classe industrial que mantiver contrato de prestação de serviços com a CAESB fica isento do ajuste de carga até o limite da demanda contratada, ficando o excesso de consumo, porém, sujeito às disposições do artigo primeiro deste decreto.
Art. 4.
- A CAESB fica autorizada a adequar o presente decreto à sua sistemática operacional de cobrança dos serviços prestados.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de Fevereiro de 1987

99° da República e 27° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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