Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12365, de 8 de maio de 1990
Nº 12365/1990
Estabelece Ajuste de Carga, de Natureza Sazonal, aplicável ao fornecimento de água pela CAESB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.528, de 11 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 82.587, de 11 de novembro de 1978,
DECRETA :
consumo medido
1,00
consumo medido
0,80
consumo medido
0,50
consumo medido
0,35
Brasília, 08 de maio de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA