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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27003, de 15 de maio de 1987

Nº 27003/1987

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DECRETO N. 27.003, DE 15 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre as tarifas dos serviços de água e/ou esgotos prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 71 da Constituição do Estado de São Paulo,

Considerando a solicitação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, alicerçada em estudos que demonstram a necessidade do reajuste de tarifas para a continuidade do programa de atendimento á população e a melhoria dos indicadores de saúde pública, e

Considerando a Lei Federal n. 6.528, de 11 de maio de 1978, e o Decreto n. 82.587, de 6 de novembro de 1978, a Portaria n. 4, de 12 de janeiro de 1987, dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Fazenda, e o Regulamento do Sistema Tarifário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, aprovado pelo Decreto n. 21.123, de 4 de agosto de 1983,

Decreta:

Art. 1.
- As tarifas dos serviços de abastecimento de água prestados pela SABESP nos municípios pertencentes ao Grupo 1, são as seguintes:

Art. 2.
- As tarifas dos serviços de esgotos sanitários prestados pela SABESP nos municípios pertencentes ao Grupo 1 são iguais às tarifas dos serviços de abastecimento de água, constantes do
Art. 1.
, observadas, para as categorias de usos e faixas de volumes mensais de coleta de esgotos, as mesmas referidas nos seus incisos I, II, III e IV, relativas a consumos de água.
Art. 3.
- As tarifas dos serviços de abastecimento de água prestados pela SABESP nos municípios pertencentes ao Grupo 2 são as seguintes:

Art. 4.
- As tarifas dos serviços de esgotos sanitários prestados pela SABESP nos municípios pertencentes ao Grupo 2 são iguais às tarifas dos serviços de abastecimento de água, constantes do
Art. 3.
, observadas, para as categorias de usos e faixas de volumes mensais de coleta de esgotos, as mesmas referidas nos seus incisos I, II, III e IV, relativas a consumos de água.
Art. 5.
- As tarifas dos serviços de abastecimento de água prestados pela SABESP nos municípios pertencentes ao Grupo 3 são as seguintes:

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