São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26940, de 31 de março de 1987
Nº 26940/1987
DECRETO N. 26.940, DE 31 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre as tarifas dos serviços de água e/ou esgotos prestados pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 71 da Constituição do Estado de São Paulo, e
Considerando a solicitação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, alicerçada em estudos que demonstram a necessidade do reajuste de tarifas para a continuidade do programa de atendimento à população e a melhoria dos indicadores de saúde pública;
Considerando a Lei Federal n. 6.528, de 11 de maio de 1978 e o Decreto n. 82.587, de 6 de novembro de 1978, a Portaria n. 4, de 12 de janeiro de 1987, dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Fazenda e o Regulamento do Sistema Tarifário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, aprovado pelo Decreto n. 21.123,de 4 de agosto de 1983,
Decreta:
II - A tarifa base para o fornecimento de água por atacado a Municípios da Grande São Paulo será de Cz$ 1.339,89/1.000m3.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de março de 1987.