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Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, órgão vinculado à Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o ITI, quatro DAS 102.3 e cinco DAS 102.1; e
IIdo ITI para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Diretor-Presidente do ITI fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno do ITI será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 4.500, de 4 de dezembro de 2002.

Brasília, 7 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação-ITI, autarquia federal criada pelo art. 12 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada, na forma do Decreto nº 4.566, de 1º de janeiro de 2003, à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz-AC Raiz, da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil, tem as seguintes competências:
Iexecutar as políticas de certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
IIpropor a revisão e a atualização das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
IIIgerenciar os certificados das Autoridades Certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu, incluindo emissão, expedição, distribuição e revogação desses documentos;
IVgerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos;
Vexecutar as atividades de fiscalização e de auditoria das Autoridades Certificadoras - AC, Autoridades de Registro - AR e dos prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
VIaplicar sanções e penalidades, na forma da lei; e
VIIemitir certificado para o funcionamento das AC, das AR e dos prestadores de serviço de suporte da ICP-Brasil.
Parágrafo únicoCompete, ainda, ao ITI:
Ipromover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;
IIcelebrar e acompanhar a execução de convênios e acordos internacionais de cooperação, no campo das atividades de infra-estrutura de chaves públicas e áreas afins, ouvido o Comitê Gestor da ICP-Brasil;
IIIestimular a participação de universidades, instituições de ensino e iniciativa privada em pesquisa e desenvolvimento, nas atividades de interesse da área da segurança da informação e da infra-estrutura de chaves públicas;
IVestimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital, por meio da utilização de certificação e assinatura digitais ou de outras tecnologias que garantam a privacidade, autenticidade e integridade de informações eletrônicas;e
Vexecutar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O ITI tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente:
a)Gabinete; e
b)Procuradoria Federal Especializada;
IIórgão seccional: Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração;
IIIórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas; e
b)Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3.
O ITI é dirigido por um Diretor-Presidente e por dois Diretores.
§ 1ºO Diretor-Presidente e os Diretores são nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2ºO Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Presidente

Art. 4.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Diretor-Presidente do ITI em sua representação política social e ocupar-se da comunicação social e do preparo do seu expediente administrativo;
IIprovidenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do ITI;
IIIcoordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente;
IVprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pela Casa Civil da Presidência da República;
Vacompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do ITI no Congresso Nacional; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.
Art. 5.
À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Iexercer a representação judicial e extrajudicial do ITI, atuando nos processos em que a Autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;
IIcumprir e velar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Procuradoria-Geral Federal;
IIIprestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos órgãos da Estrutura Regimental do ITI, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IVexaminar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pelo ITI;
Vanalisar e apresentar soluções sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo ITI;
VIexaminar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo ITI;
VIIapurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pelo ITI, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.

SEÇÃO II

Do Órgão Seccional

Art. 6.
À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira, no âmbito do ITI.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Específicos

Art. 7.
À Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas compete:
Idirigir a operação da AC Raiz;
IIorientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da Segurança da Informação para o ITI;
IIIpropor a contratação de projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;
IVpropor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;
Vcoordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz da ICP-Brasil; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.
Art. 8.
À Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas com auditoria, fiscalização e normalização no âmbito da ICP-Brasil e com a definição dos diversos object identifier - OID;
IIatuar como credenciador de empresas de auditoria e auditores independentes para prestação de serviços à ICP-Brasil;
IIIpropor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;
IVelaborar propostas de revisão das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; e
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Diretor-Presidente

Art. 9.
Ao Diretor-Presidente do ITI incumbe:
Irepresentar a Autarquia;
IIrequisitar, para ter exercício exclusivo na Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas, por período não superior a um ano, servidores, civis ou militares, e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Federal direta e indireta, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas;
IIInomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos e, conforme delegação ministerial, os em comissão e funções gratificadas, bem como exercer o poder disciplinar nos termos da legislação em vigor;
IVencaminhar à Casa Civil da Presidência da República a prestação de contas, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
Vassinar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem assim ordenar despesas;
VIproferir decisões em processos de credenciamento de AC, de AR e de prestadores de serviço de suporte;
VIIavocar, para decisão ou revisão, assuntos inerentes aos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do ITI, sem prejuízo da continuidade do exercício, pelos mesmos órgãos, das atribuições nela previstas;
VIIIexercer o comando hierárquico no âmbito do ITI;
IXdelegar qualquer de suas atribuições aos Diretores, individual ou coletivamente, salvo a do inciso II e aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação legal, só possam ser por ele implementadas privativamente;
Xparticipar das atividades e iniciativas do Governo Eletrônico, como membro de seu Comitê Executivo; e
XIrealizar outras atividades, no âmbito de suas atribuições, observadas as diretrizes fixadas pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e pelo Comitê Gestor da ICP Brasil.

SEÇÃO II

Dos demais Dirigentes

Art. 10.
Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11.
Na execução de suas atividades, o ITI poderá atuar direta ou indiretamente mediante contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no País e no exterior, observado o disposto no parágrafo único, incisos I, II, III e IV, do art. 1º deste Anexo.
Art. 12.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, o acompanhamento dos programas e a avaliação da gestão dos administradores do ITI serão realizados pela Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 13.
Diretor-Presidente do ITI será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas.
Parágrafo únicoNos casos de impedimentos e afastamentos legais coincidentes do Diretor-Presidente do ITI e do Diretor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas, o primeiro será substituído pelo Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
Art. 14.
Aos requisitados nos termos do art. 9o, inciso II, deste Anexo, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, posto, graduação ou emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 15.
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes do ITI, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 16.
s casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Diretor-Presidente do ITI.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
UNIDADECARGOS/
FUNÇÕES
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1Diretor-Presidente101.6
GABINETE1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1

PROCURADORIA FEDERAL

ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4

COORDENAÇÃO-GERAL DE

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

ADMINISTRAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1

DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA

DE CHAVES PÚBLICAS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

Coordenação-Geral de Segurança da

Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

DIRETORIA DE AUDITORIA,

FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1

Coordenação-Geral de Auditoria e

Fiscalização1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1

Coordenação-Geral de Normalização e

Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CÓDIGODAS -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,16210,32210,32
DAS 101.43,98727,86727,86
DAS 101.31,281213,68810,24
DAS 101.11,0088,0033,00
DAS 102.31,28--45,12
DAS 102.21,1411,1411,14
DAS 102.11,0033,0088,00
TOTAL3471,833471,83

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 4.903, de 2003)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ITI.
UNIDADECARGOS
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
DAS
1Diretor-Presidente101.6
2Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Segurança da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ITI.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,16210,32210,32
DAS 101.43,98727,86727,86
DAS 101.31,28810,24810,24
DAS 101.11,0033,0033,00
DAS 102.43,98--27,96
DAS 102.31,2845,1267,68
DAS 102.21,1411,1411,14
DAS 102.11,0088,001010,00
TOTAL3471,834084,35

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 5.420, de 2005)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
UNIDADECARGOS
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
DAS/
FG
1Diretor-Presidente101.6
3Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1

Procuradoria Federal

Especializada1Procurador-Chefe101.4

Coordenação-Geral de

Planejamento,Orçamento e

Administração1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1

DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA

DE CHAVES PÚBLICAS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Segurança da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

DIRETORIA DE AUDITORIA

FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,16210,32210,32
DAS 101.43,98727,86727,86
DAS 101.31,28810,24810,24
DAS 101.11,0033,0033,00
DAS 102.43,9827,96311,94
DAS 102.31,2867,6867,68
DAS 102.21,1411,1411,14
DAS 102.11,001010,001010,00
TOTAL4084,354188,33

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O ITI (a)DO ITI PARA A SEGES/MP (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.31,28--45,12
DAS 101.11,00--55,00
DAS 102.31,2845,12--
DAS 102.11,0055,00--
TOTAL910,12910,12
Saldo do Remanejamento (a-b)----

*

Remissões do artigo

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