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Decreto nº 9.002, de 13 de março de 2017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016 :
Ias alíneas “d” , “e” , “g” e “l” do inciso VII ;
IIas alíneas “f” e “g” do inciso X I; e
IIIas alíneas “o” e “p” do inciso XX .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017

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