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Decreto nº 9.018, de 30 de março de 2017

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4 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................

§ 1º.............................................................................

.....................................................................................

IVàs despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016.

....................................................................................

§ 5ºOs órgãos, os fundos e as entidades referidos no caput deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio do Siop, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela referida Secretaria, até trinta dias após a data de publicação do Decreto editado em atendimento ao disposto nos § 3º, § 5º, § 6º ou § 12 do art. 58 da Lei nº 13.408, de 2016, as dotações orçamentárias que excederem os valores de movimentação e empenho disponibilizados na forma estabelecida neste artigo.
§ 6ºAs dotações orçamentárias informadas de acordo com o disposto no § 5º poderão ser anuladas, para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 7ºO disposto nos § 5º e § 6º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7 - “RP 6” ou “RP 7”.
§ 8ºA Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá informar aos respectivos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal as dotações orçamentárias que serão anuladas para abertura dos créditos referidos no § 6º, sendo facultado aos referidos órgãos solicitar a substituição dessas dotações por outras dotações orçamentárias do mesmo órgão, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento da informação, na hipótese de os referidos órgãos entenderem necessário preservá-las da anulação.
§ 9ºA ausência de solicitação de substituição das dotações orçamentárias a que se refere o § 8º, no prazo estabelecido, implica anuência tácita do órgão setorial correspondente quanto à possibilidade de anulação das dotações informadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.” (NR)

“Art. 2º ......................................................................

....................................................................................

§ 6ºO fluxo de pagamento de que trata o Anexo XII poderá ser alterado por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.” (NR)

“Art. 7º ....................................................................

Iampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até o montante de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), respectivamente, para cada Anexo;

..................................................................................

§ 1ºA ampliação e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido a que se refere o inciso III do caput .

..................................................................................

§ 3ºO Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2018, os valores finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. (NR)

“Art. 9º-A . Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 8 de dezembro de 2017.

§ 1ºA restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.408, de 2016, e às decorrentes da abertura e da reabertura de créditos extraordinários.
§ 2ºO Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no
§ 1º(NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 57 e art. 58, § 3º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 8.961, de 2017, passa a vigorar acrescido:
Ido Anexo XI , na forma do Anexo X a este Decreto, relativo à demonstração da compatibilidade entre os valores de movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório a que se refere o § 4º do art. 58 da Lei nº 13.408, de 2016 ; e
IIdo Anexo XII , na forma do Anexo XI a este Decreto, com o fluxo de pagamento das despesas relativas às programações constantes do Anexo VI ao Decreto nº 8.961, de 2017.
Art. 3.
Os Anexos I , II , III , IV , VI , VII , VIII, IX e X ao Decreto no 8.961, de 2017 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII e IX a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2017 - Edição extra

ANEXO I

( Anexo I ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

VALORES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00
Demais
Órgãos PAC Emendas Impositivas Outras Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República32.000.000001.235.396.9131.267.396.913
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento000853.263.670853.263.670
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações447.000.000002.828.657.2963.275.657.296
25000Ministério da Fazenda0002.387.395.6852.387.395.685
26000Ministério da Educação697.000.0000021.562.275.91122.259.275.911
28000Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços000560.770.563560.770.563
30000Ministério da Justiça e Cidadania0002.171.506.7982.171.506.798
32000Ministério de Minas e Energia91.000.00000310.880.866401.880.866
35000Ministério das Relações Exteriores000944.942.065944.942.065
36000Ministério da Saúde872.350.0000022.268.914.20723.141.264.207
37000Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União00050.095.74350.095.743
39000Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil9.955.000.00000701.355.92210.656.355.922
40000Ministério do Trabalho000444.792.094444.792.094
42000Ministério da Cultura174.000.00000412.038.501586.038.501
44000Ministério do Meio Ambiente000446.504.559446.504.559
47000Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão41.000.000001.319.543.5331.360.543.533
51000Ministério do Esporte108.000.00000371.973.262479.973.262
52000Ministério da Defesa4.672.000.000004.922.255.5989.594.255.598
53000Ministério da Integração Nacional2.007.000.00000455.099.6282.462.099.628
54000Ministério do Turismo000147.256.416147.256.416
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário134.000.000002.676.220.2072.810.220.207
56000Ministério das Cidades7.425.000.00000351.920.3857.776.920.385
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0002.721.1312.721.131
63000Advocacia-Geral da União000250.164.797250.164.797
71000Encargos Financeiros da União0001.793.061.1731.793.061.173
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios0006.971.8026.971.802
74000Operações Oficiais de Crédito000497.737.234497.737.234
Reserva para Emendas Impositivas Individuais06.369.434.571006.369.434.571
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada03.202.391.38203.202.391.382
TOTAL 26.655.350.000 6.369.434.571 3.202.391.382 69.973.715.957 106.200.891.910

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000Presidência da República435.396535.396635.396735.396835.396935.3961.035.3961.135.3961.235.396
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento280.460351.482422.504493.526564.548635.570706.592777.614853.263
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.018.6581.238.6581.458.6581.678.6581.898.6582.118.6582.338.6582.558.6582.828.658
25000Ministério da Fazenda948.3691.314.7691.596.1981.877.6272.159.0562.440.4852.721.9143.003.3433.284.772
26000Ministério da Educação6.816.8618.666.86110.516.86112.366.86114.216.86116.066.86117.916.86119.766.86121.562.273
28000Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços136.771189.771242.771295.771348.771401.771454.771507.771560.771
30000Ministério da Justiça e Cidadania760.628940.6281.120.6281.300.6281.480.6281.660.6281.840.6282.020.6282.200.628
32000Ministério de Minas e Energia95.692122.692149.692176.692203.692230.692257.692284.692310.880
35000Ministério das Relações Exteriores504.864614.864694.864774.864854.864914.864974.8641.034.8641.094.864
36000Ministério da Saúde5.692.3037.692.3039.692.30311.692.30313.692.30315.692.30317.692.30319.692.30321.692.303
37000Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle14.09618.59623.09627.59632.09636.59641.09645.59650.096
39000Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil223.569285.210346.851408.492470.133531.774589.358645.358701.358
40000Ministério do Trabalho188.792220.792252.792284.792316.792348.792380.792412.792444.792
42000Ministério da Cultura156.038188.038220.038252.038284.038316.038348.038380.038412.038
44000Ministério do Meio Ambiente158.504194.504230.504266.504302.504338.504374.504410.504446.504
47000Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão265.573382.915500.257617.599734.941852.283969.6251.086.9671.204.309
51000Ministério do Esporte143.173171.773200.373228.973257.573286.173314.773343.373371.973
52000Ministério da Defesa1.426.5051.863.4742.300.4432.737.4123.174.3813.611.3504.048.3194.485.2884.922.257
53000Ministério da Integração Nacional317.240347.240377.240407.240437.240467.240497.240527.240557.240
54000Ministério do Turismo67.25677.25687.25697.256107.256117.256127.256137.256147.256
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário1.196.2201.381.2201.566.2201.751.2201.936.2202.121.2202.306.2202.491.2202.676.220
56000Ministério das Cidades120.845149.845178.845207.845236.845265.845294.845323.845351.920
60000Gabinete da Vice-Presidência da República5478471.1471.4471.7472.0472.3472.6472.721
63000Advocacia-Geral da União113.965140.465166.965193.465219.965229.462238.959248.456257.953
71000Encargos Financeiros da União – Demais60.251120.251180.251240.251300.251360.251420.251480.251536.061
71102Encargos Financeiros da União – MPDG246.000259.000272.000285.000298.000311.000324.000337.000350.000
71104Encargos Financeiros da União - Remun. Agentes Financeiros248.652331.652414.652497.652580.652663.652746.652829.652907.000
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios8.0728.6229.1729.72210.27210.82211.37211.92212.472
74000Operações Oficiais de Crédito – Demais10.00020.00030.00040.00050.00060.00070.00080.00097.737
74902Operações Oficiais de Crédito – FIES120.000155.000190.000225.000260.000295.000330.000365.000400.000
SUBTOTAL21.775.30027.984.12434.077.97740.171.83046.265.68352.322.53358.375.32664.426.53570.473.715
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC7.192.5569.885.11412.577.67315.270.23217.962.79120.655.35022.155.35023.655.35025.155.350
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS1.425.7852.043.7412.661.6973.279.6533.897.6094.515.5655.133.5215.751.4776.369.435
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA1.067.4591.334.3251.601.1911.868.0572.134.9232.401.7892.668.6552.935.5213.202.391
TOTAL31.461.10041.247.30450.918.53860.589.77270.261.00679.895.23788.332.85296.768.883105.200.891

ANEXO III

( Anexo III ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000Presidência da República53.14366.42979.71593.001106.287119.573132.858146.144159.430
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento53.57066.96280.35493.747107.139120.532133.924147.316160.709
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações212.060265.075318.090371.105424.120477.135530.150583.165636.180
25000Ministério da Fazenda11.69511.69511.69511.69511.69511.69511.69511.69511.695
26000Ministério da Educação320.741400.416480.092480.092480.092480.092480.092480.092480.092
28000Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços1.1671.1671.1671.1671.1671.1671.1671.1671.167
30000Ministério da Justiça e Cidadania80.611100.764120.916141.069161.222181.374201.527221.680241.833
32000Ministério de Minas e Energia5.2245.2245.2245.2245.2245.2245.2245.2245.224
35000Ministério das Relações Exteriores13.18313.18313.18313.18313.18313.18313.18313.18313.183
36000Ministério da Saúde156.045195.057234.068273.079312.091351.102390.114429.125468.136
37000Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle1.4161.4161.4161.4161.4161.4161.4161.4161.416
39000Ministério dos Transportes13.13116.41319.69622.97926.26129.54432.82636.10939.392
40000Ministério do Trabalho3.0763.8464.6155.3845.3845.3845.3845.3845.384
42000Ministério da Cultura31.50539.38247.25855.13463.01170.88778.76386.64094.516
44000Ministério do Meio Ambiente20.46625.58230.69935.81540.93246.04851.16556.28161.398
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão3.3214.1114.9025.6925.6925.6925.6925.6925.692
51000Ministério do Esporte101.919127.398152.878178.358203.838229.317254.797280.277305.756
52000Ministério da Defesa95.399119.249143.098166.948190.798214.647238.497262.347286.196
53000Ministério da Integração Nacional107.013133.766160.519187.273214.026240.779267.532294.286321.039
54000Ministério do Turismo138.001172.502207.002241.502276.002310.503345.003379.503414.004
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário80.928101.160121.392141.624161.857182.089202.321222.553242.785
56000Ministério das Cidades22.58528.23133.87739.52345.16950.81556.46162.10867.754
63000Advocacia-Geral da União6.3717.9649.5579.5579.5579.5579.5579.5579.557
71000Encargos Financeiros da União5.4186.7738.1288.1288.1288.1288.1288.1288.128
73000Transferências a Estados, DF e Municípios219219219219219219219219219
74000Operações Oficiais de Crédito375137513751375137513751375137513751
SUBTOTAL1.541.9581.917.7352.293.5112.586.6652.878.2613.169.8533.461.4463.753.0424.044.636
DESPESAS OBRIGATÓRIAS (ANEXO VI DO DEC. 8.961/2017)206.830219.477232.124244.772257.419270.067282.714295.361308.009
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC394.962493.703592.443691.184789.925888.665987.4061.086.1461.184.887
EMENDAS COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 657.59271.99086.388100.786115.184129.582143.980158.377172.775
TOTAL GERAL2.201.3422.702.9053.204.4663.623.4074.040.7894.458.1674.875.5465.292.9265.710.307

ANEXO IV

( Anexo IV ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000Presidência da República682.643853.3041.023.9641.194.6251.365.2861.535.9471.706.6071.877.2682.047.929
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento240.446300.557360.669420.780480.891541.003601.114661.226721.337
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações515.991644.989773.987902.9851.031.9831.160.9811.289.9791.418.9771.547.974
25000Ministério da Fazenda363.499454.374545.248636.123726.998817.872908.747999.6221.090.497
26000Ministério da Educação3.720.9634.651.2035.581.4446.511.6847.441.9258.372.1669.302.40610.232.64711.162.888
28000Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços35.42344.27953.13461.99070.84679.70188.55797.413106.269
30000Ministério da Justiça e Cidadania871.5211.089.4011.307.2811.525.1621.743.0421.960.9222.178.8022.396.6822.614.563
32000Ministério de Minas e Energia45.01456.26767.52178.77490.028101.281112.535123.788135.042
35000Ministério das Relações Exteriores53.45166.81480.17793.539106.902120.265133.628146.990160.353
36000Ministério da Saúde1.699.3932.124.2412.549.0892.973.9373.398.7853.823.6344.248.4824.673.3305.098.178
37000Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle9.74012.17514.61017.04519.48021.91524.35026.78529.220
39000Ministério dos Transportes202.185252.731303.277353.823404.370454.916505.462556.008606.554
40000Ministério do Trabalho170.769213.461256.153298.845341.537384.230426.922469.614512.306
42000Ministério da Cultura134.750168.437202.125235.812269.500303.187336.875370.562404.250
44000Ministério do Meio Ambiente39.73249.66659.59969.53279.46589.39899.331109.264119.197
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão91.448114.310137.172160.034182.896205.757228.619251.481274.343
51000Ministério do Esporte294.401368.001441.602515.202588.802662.403736.003809.603883.203
52000Ministério da Defesa971.5111.214.3891.457.2671.700.1451.943.0222.185.9002.428.7782.671.6562.914.533
53000Ministério da Integração Nacional179.708224.635269.562314.489359.416404.343449.270494.197539.124
54000Ministério do Turismo451.446564.307677.169790.030902.8911.015.7531.128.6141.241.4761.354.337
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário580.458725.572870.6861.015.8011.160.9151.306.0301.451.1441.596.2581.741.373
56000Ministério das Cidades572.201715.251858.3011.001.3511.144.4011.287.4511.430.5021.573.5521.716.602
60000Vice-Presidência243243243243243243243243243
63000Advocacia-Geral da União26.29432.86739.44146.01452.58859.16165.73572.30878.881
71000Encargos Financeiros da União156.189195.236234.284273.331312.378351.426390.473429.520468.567
73000Transferências a Estados, DF e Municípios676676676676676676676676676
74000Operações Oficiais de Crédito141.275176.594211.912247.231282.550317.868353.187388.506423.825
SUBTOTAL12.251.37015.313.98018.376.59321.439.20324.501.81627.564.42930.627.04133.689.65236.752.264
DESPESAS OBRIGATÓRIAS (ANEXO VI DO DEC. 8.961/2017)2.337.7992.691.3743.044.9493.398.5253.752.1004.105.6754.459.2504.812.8265.166.401
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC9.817.30812.271.63514.725.96217.180.28919.634.61622.088.94324.543.27026.997.59729.451.924
EMENDAS COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 62.862.5813.578.2264.293.8725.009.5175.725.1626.440.8087.156.4537.872.0988.587.743
TOTAL GERAL27.269.05833.855.21540.441.37647.027.53453.613.69460.199.85566.786.01473.372.17379.958.332

ANEXO V

( Anexo VI ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGOAÇÃO
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00H0Transferências à CBC e à FENACLUBES
00M1Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00POAuxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0623Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ACIncentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212OMovimentação de Militares
213ZAuxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia
2865Manutenção e Suprimento de Fardamento
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
8442Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
8446Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

ANEXO VI

( Anexo VII ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2017

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL166.257159.290143.130158.329150.856172.655950.516
ADMINISTRADA PELA RFB (*)153.722143.610130.722143.987133.716142.993848.750
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS7.3307.0103.5097.1797.3023.59035.920
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES2.0312.0602.0672.0692.0233.99914.250
CONCESSÕES E PERMISSÕES4443142.2511.2954.24312.36920.916
DEMAIS2.7296.2964.5803.7993.5719.70430.679
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS65.23667.19167.80269.25368.33090.480428.294
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL55.29957.27858.95260.86859.75779.582371.737
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO4.3013.1853.1623.1293.2373.20720.222
FONTES PRÓPRIAS1.9161.9933.1372.4362.2742.71714.472
DEMAIS3.7194.7362.5512.8213.0624.97421.863
TOTAL231.493226.481210.932227.582219.186263.1351.378.810

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VII

( Anexo VIII ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO4.6524.6114.9166.0636.9206.25233.414
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO(16)542353
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS6.9597.4967.5157.8498.6359.16347.618
I.P.I. – FUMO6256838439008909224.863
I.P.I. – BEBIDAS5403984334104896102.881
I.P.I. – AUTOMÓVEIS6236787085635745923.739
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.9172.1032.0902.5122.9172.84414.384
I.P.I. – OUTROS3.2533.6343.4413.4633.7654.19521.751
IMPOSTO SOBRE A RENDA70.30362.95149.44755.03448.50456.947343.187
I.R. - PESSOA FÍSICA3.6889.3215.6614.9874.8014.24732.705
I.R. - PESSOA JURÍDICA31.61424.64213.68928.04020.66114.615133.261
I.R. - RETIDO NA FONTE35.00128.98830.09722.00723.04238.086177.221
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO19.45217.17713.30110.30410.07115.46685.771
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL9.0036.85711.9526.4417.10915.71857.079
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR4.6853.3133.1783.5644.0704.98223.791
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.8611.6421.6671.6981.7921.91910.580
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS5.6975.9396.0746.1696.1826.69836.759
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL323538331.0002171.354
CONVENIADO293134309001951.219
NÃO CONVENIADO334310022135
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL34.44134.48634.52335.11035.68037.615211.856
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP9.6129.2479.1559.2249.4679.87056.575
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO18.98014.1498.04612.58611.9489.52975.239
CIDE – COMBUSTÍVEIS9279331.0039361.0141.0825.895
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF212326252627148
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS2.1123.7359.97510.9554.3375.58836.701
RECEITAS DE LOTERIAS8508769701.0241.2311.6996.649
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO4704234694004354822.680
DEMAIS7932.4368.5369.5302.6703.40727.372
RECEITA ADMINISTRADA153.722143.610130.722143.987133.716142.993848.750

ANEXO VIII

( Anexo IX ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2017

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃOQUADRIMESTRES
IIIIII
I – Receitas12.15824.62139.023
II – Despesas12.26125.60640.876
Investimentos7401.6472.600
Demais Despesas (*)11.52123.95938.276
III - Ajuste Competência/Caixa(958)(840)(627)
IV – Juros(17)97459
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II+III-IV)(1.044)(1.924)(2.939)

ANEXO IX

( Anexo X ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2017

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL345.397664.0911.007.073
1.1 Receita Administrada pela RFB297.332572.041848.750
1.2 Receitas Não Administradas48.06492.050158.323
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS76.572155.268234.788
2.1 FPE/FPM/IPI-EE61.284124.148188.330
2.2 Demais15.28931.12046.458
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)268.825508.823772.285
4. DESPESAS231.177471.710722.453
4.1 Pessoal e Encargos Sociais89.287181.777282.973
4.2 Outras Correntes e de Capital141.890289.933439.480
4.2.1 Não Discricionárias63.969125.433190.635
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes77.921164.500248.846
4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU3.5288.04314.185
4.2.2.2 Poder Executivo74.393156.457234.661
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)37.64837.11349.832
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)-55.221-114.466-188.832
6.1 Arrecadação Líquida INSS112.577232.397371.737
6.2 Benefícios da Previdência167.799346.863560.569
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)-17.573-77.353-139.000
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-1.044-1.924-2.939
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)-18.617-79.277-141.939

ANEXO X

( Anexo XI ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS VALORES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00
Demais Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Outras Total Geral
Individuais Bancada
20000Presidência da República (*)606.580.64844.211.426136.693.77268.000.0002.290.812.9702.539.718.1683.146.298.816
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento351.115.1910362.851.686491.716.3881.863.938.7232.718.506.7973.069.621.988
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações160.099.776769.303.58237.949.53705.085.802.4095.893.055.5286.053.155.304
25000Ministério da Fazenda453.218.2410004.200.009.2634.200.009.2634.653.227.504
26000Ministério da Educação9.174.477.262922.000.000345.970.720374.686.55425.645.501.91127.288.159.18536.462.636.447
28000Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços30.662.868010.059.76901.024.619.5061.034.679.2751.065.342.143
30000Ministério da Justiça e Cidadania322.075.0220166.624.008538.746.2203.588.824.3414.294.194.5694.616.269.591
32000Ministério de Minas e Energia77.048.268154.117.364500.0000565.164.521719.781.885796.830.153
35000Ministério das Relações Exteriores527.814.2640209.76901.667.935.8861.668.145.6552.195.959.919
36000Ministério da Saúde (**)76.244.329.672872.350.0004.820.252.4211.587.432.49822.268.914.20729.548.949.126105.793.278.798
37000Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União19.849.8480300.000087.794.85288.094.852107.944.700
39000Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil337.636.27613.687.859.5823.290.231915.046.2192.099.510.13816.705.706.17017.043.342.446
40000Ministério do Trabalho88.027.119013.321.9060800.714.463814.036.369902.063.488
42000Ministério da Cultura35.877.456250.491.94882.555.9550760.846.4421.093.894.3451.129.771.801
44000Ministério do Meio Ambiente66.785.736012.917.6380964.751.629977.669.2671.044.455.003
47000Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão433.612.84570.786.277001.932.521.0882.003.307.3652.436.920.210
51000Ministério do Esporte65.138.863199.894.438381.314.1350797.064.4611.378.273.0341.443.411.897
52000Ministério da Defesa6.930.500.0486.483.393.122264.185.41308.869.296.98815.616.875.52322.547.375.571
53000Ministério da Integração Nacional59.277.1362.948.473.090506.652.4341.341.989.2201.316.962.6546.114.077.3986.173.354.534
54000Ministério do Turismo4.268.5200264.578.6370468.897.933733.476.570737.745.090
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário30.188.682.096248.680.480103.218.65504.814.686.1325.166.585.26735.355.267.363
56000Ministério das Cidades83.556.35810.460.636.4231.534.994.897748.746.2201.488.822.96914.233.200.50914.316.756.867
60000Gabinete da Vice-Presidência da República124.4160004.768.8954.768.8954.893.311
63000Advocacia-Geral da União67.798.680000458.424.109458.424.109526.222.789
71000Encargos Financeiros da União080.000.000003.493.116.1733.573.116.1733.573.116.173
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios131.655.98400012.218.37012.218.370143.874.354
74000Operações Oficiais de Crédito0000877.305.001877.305.001877.305.001
TOTAL DA LEI ORÇAMENTÁRIA 126.460.212.593 37.192.197.732 9.048.441.583 6.066.363.319 97.449.226.034 149.756.228.668 276.216.441.261

(*) Emenda de Bancada Estadual apresentada na Unidade Orçamentária 49201 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, conforme Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.

(**) Inclui as trocas de RP.

ANEXO XI

( Anexo XII ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

FLUXO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE QUE TRATA O ANEXO VI ESTE DECRETO

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000Presidência da República90.506155.015219.524284.033348.542413.051477.560542.069606.578
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento69.627104.813139.999175.185210.371245.557280.743315.929351.115
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações29.74446.03862.33278.62694.920111.214127.508143.802160.096
25000Ministério da Fazenda91.088136.354181.620226.886272.152317.418362.684407.950453.216
26000Ministério da Educação1.656.1082.595.9043.535.7004.475.4965.415.2926.355.0887.294.8848.234.6809.174.476
28000Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços5.9579.04512.13315.22118.30921.39724.48527.57330.661
30000Ministério da Justiça e Cidadania61.42094.002126.584159.166191.748224.330256.912289.494322.076
32000Ministério de Minas e Energia15.18522.91830.65138.38446.11753.85061.58369.31677.049
35000Ministério das Relações Exteriores62.205120.406178.607236.808295.009353.210411.411469.612527.813
36000Ministério da Saúde14.185.74821.943.07129.700.39437.457.71745.215.04052.972.36360.729.68668.487.00976.244.328
37000Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle3.7975.8047.8119.81811.82513.83215.83917.84619.853
39000Ministério dos Transportes47.00683.335119.664155.993192.322228.651264.980301.309337.638
40000Ministério do Trabalho16.90725.79734.68743.57752.46761.35770.24779.13788.027
42000Ministério da Cultura6.50510.17713.84917.52121.19324.86528.53732.20935.881
44000Ministério do Meio Ambiente12.51719.30126.08532.86939.65346.43753.22160.00566.789
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão60.101106.790153.479200.168246.857293.546340.235386.924433.613
51000Ministério do Esporte7.52814.72921.93029.13136.33243.53350.73457.93565.136
52000Ministério da Defesa1.289.1561.994.3242.699.4923.404.6604.109.8284.814.9965.520.1646.225.3326.930.500
53000Ministério da Integração Nacional10.81816.87622.93428.99235.05041.10847.16653.22459.282
54000Ministério do Turismo7681.2061.6442.0822.5202.9583.3963.8344.272
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário5.697.2448.758.67411.820.10414.881.53417.942.96421.004.39424.065.82427.127.25430.188.684
56000Ministério das Cidades15.75524.23032.70541.18049.65558.13066.60575.08083.555
60000Vice-Presidência21344760738699112125
63000Advocacia-Geral da União13.27520.09026.90533.72040.53547.35054.16560.98067.795
73000Transferências a Estados, DF e Municípios24.40737.81351.21964.62578.03191.437104.843118.249131.655
TOTAL GERAL23.473.39336.346.74649.220.09962.093.45274.966.80587.840.158100.713.511113.586.864126.460.213

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