Ficam revogados:Io Decreto no 4.566, de 1o de janeiro de 2003; e
IIo art. 11 do Decreto no 4.858, de 13 de outubro de 2003.
Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007
ANEXO
ICasa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pelo Decreto nº 8865, de 2016)
IISecretaria de Comunicação Social da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação - EBC; (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
IIISecretaria Especial de Portos da Presidência da República:
a)Companhia Docas do Ceará - CDC;
b)Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
c)Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
d)Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
e)Companhia Docas do Pará - CDP;
f)Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e
g)Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;
IVSecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
VMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a)Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;
b)Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG;
c)Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
d)Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
e)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
VIMinistério das Cidades:
a)Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; e
b)Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB;
VIIMinistério da Ciência e Tecnologia:
a)Agência Espacial Brasileira - AEB;
b)Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c)Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
d)Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
e)Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC; (Incluído pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
VIIIMinistério das Comunicações:
a)Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
b)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c)Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;
IXMinistério da Cultura:
a)Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
b)Fundação Biblioteca Nacional;
c)Fundação Casa de Rui Barbosa;
d)Fundação Cultural Palmares;
e)Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
f)Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
g)Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; (Incluído pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
XMinistério da Defesa:
a)vinculadas diretamente ao Ministério: (Revogado pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
1. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e (Revogado pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
2. Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; (Revogado pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
b)vinculada ao Ministério por meio do Comando da Aeronáutica: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
c)vinculadas ao Ministério por meio do Comando da Marinha:
1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha; e
1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 7.898, de 2013)
2. Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON; e
3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. - Amazul; e (Incluído pelo Decreto nº 7.898, de 2013)
d)vinculadas ao Ministério por meio do Comando do Exército:
1. Fundação Habitacional do Exército - FHE;
2. Fundação Osório; e
3. Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL;
XIMinistério do Desenvolvimento Agrário: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (Revogado pelo Decreto nº 8.780, de 2016)
XIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
b)Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;
c)Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
d)Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; e
e)Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
XIIIMinistério da Educação:
a)Centros Federais de Educação Tecnológica:
1. de Alagoas;
2. do Amazonas;
3. da Bahia;
4. de Bambuí;
5. de Bento Gonçalves;
6. de Campos;
7. do Ceará;
8. Celso Suckow da Fonseca;
9. de Cuiabá;
10. do Espírito Santo;
11. de Goiás;
12. de Januária;
13. do Maranhão;
14. de Mato Grosso;
15. de Minas Gerais;
16. de Ouro Preto;
17. do Pará;
18. da Paraíba;
19. de Pelotas;
20. de Pernambuco;
21. de Petrolina;
22. do Piauí;
23. de Química de Nilópolis;
24. do Rio Grande do Norte;
25. de Rio Pomba;
26. de Rio Verde;
27. de Roraima;
28. de Santa Catarina;
29. de São Paulo;
30. de São Vicente do Sul;
31. de Sergipe;
32. de Uberaba; e
33. de Urutaí;
b)Colégio Pedro II;
c)Escolas Agrotécnicas Federais:
1. Antônio José Teixeira;
2. de Alegre;
3. de Alegrete;
4. de Araguatins;
5. de Barbacena;
6. de Barreiros;
7. de Belo Jardim;
8. de Cáceres;
9. de Castanhal;
10. de Catu;
11. de Ceres;
12. de Codó;
13. de Colatina;
14. de Colorado do Oeste;
15. de Concórdia;
16. de Crato;
17. de Iguatu;
18. de Inconfidentes;
19. de Machado;
20. de Manaus;
21. de Muzambinho;
22. de Rio do Sul;
23. de Salinas;
24. de Santa Inês;
25. de Santa Teresa;
26. de São Cristóvão;
27. de São Gabriel da Cachoeira;
28. de São João Evangelista;
29. de São Luís;
30. de Satuba;
31. de Senhor do Bonfim;
32. de Sertão;
33. de Sousa;
34. de Sombrio;
35. de Uberlândia; e
36. de Vitória de Santo Antão;
d)Escola Técnica Federal de Palmas;
e)Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
f)Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;
g)Fundação Joaquim Nabuco;
h)Fundações Universidades:
1. do Amazonas; e
2. de Brasília;
i)Fundações Universidades Federais:
1. do ABC;
2. do Acre;
3. do Amapá;
4. da Grande Dourados;
5. do Maranhão;
6. de Mato Grosso;
7. de Mato Grosso do Sul;
8. de Ouro Preto;
9. de Pelotas;
10. do Piauí;
11. do Rio Grande;
12. de Rondônia;
13. de Roraima;
14. de São Carlos;
15. de São João del Rei;
16. de Sergipe;
17. do Tocantins;
18. do Vale do São Francisco; e
19. de Viçosa;
j)Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
l)Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
m)Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
n)Universidades Federais:
1. de Alagoas;
2. de Alfenas;
3. da Bahia;
4. de Campina Grande;
5. do Ceará;
6. do Espírito Santo;
7. do Estado do Rio de Janeiro;
8. Fluminense;
9. de Goiás;
10. de Itajubá;
11. de Juiz de Fora;
12. de Lavras;
13. de Minas Gerais;
14. de Pernambuco;
15. de Santa Catarina;
16. de Santa Maria;
17. de São Paulo;
18. do Pará;
19. da Paraíba;
20. do Paraná;
21. do Recôncavo da Bahia;
22. do Rio Grande do Norte;
23. do Rio Grande do Sul;
24. do Rio de Janeiro;
25. Rural da Amazônia;
26. Rural de Pernambuco;
27. Rural do Rio de Janeiro;
28. Rural do Semi-Árido;
29. do Triângulo Mineiro;
30. de Uberlândia; e
31. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
o)Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
XIVMinistério da Fazenda:
a)Banco Central do Brasil - BACEN;
b)Banco da Amazônia S.A. - BASA;
c)Banco do Brasil S.A.;
d)Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC;
e)Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP;
f)Banco do Nordeste do Brasil S.A.- BNB;
g)BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI;
h)Caixa Econômica Federal - CEF;
i)Casa da Moeda do Brasil - CMB;
j)Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
l)Empresa Gestora de Ativos - EMGEA;
m)IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB;
n)Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; e
o)Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
XVMinistério da Integração Nacional:
a)Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
b)Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
c)Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF; e
d)Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
XVIMinistério da Justiça:
a)Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; e
b)Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
XVIIMinistério do Meio Ambiente:
a)Agência Nacional de Águas - ANA;
b)Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR;
c)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
d)Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
e)Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;
XVIII - Ministério de Minas e Energia:
a)Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
b)Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
c)Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
d)Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
e)Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
f)Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e
g)Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;
XIXMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; e
b)Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.808, de 2012)
c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe. (Incluído pelo Decreto nº 7.808, de 2012)
a)Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; (Redação dada pelo Decreto nº 7.808, de 2012)
b)Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
d)Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; (Incluída pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
XXMinistério da Previdência Social: (Revogado pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
a)Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; e (Revogado pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
b)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; (Revogado pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
XXIMinistério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão;
XXIIMinistério da Saúde:
a)Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
b)Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
c)Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS;
d)Fundação Nacional de Saúde - FNS;
e)Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
f)Hospital Cristo Redentor S.A.;
g)Hospital Fêmina S.A.; e
h)Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;
XXIII - Ministério do Trabalho e Previdência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
a)Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO; (Incluída pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
b)Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; (Incluída pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
c)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e (Incluída pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
d)Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; (Incluída pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
XXIVMinistério dos Transportes:
a)Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
b)Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
c)Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;
d)Companhia de Navegação do São Francisco S.A. - FRANAVE - em liquidação;
e)Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT;
f)Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, em liquidação; e
g)VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A; e
XXVMinistério do Turismo: EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
XXVISecretaria de Aviação Civil da Presidência da República: (Incluído pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
a)Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e (Incluído pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
b)Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO. (Incluído pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
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