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Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

I - Casa Civil da Presidência da República: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A vinculação das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista aos Ministérios e a outros órgãos da administração pública federal fica estabelecida na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io Decreto no 4.566, de 1o de janeiro de 2003; e
IIo art. 11 do Decreto no 4.858, de 13 de outubro de 2003.

Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Joao Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007

ANEXO

ICasa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pelo Decreto nº 8865, de 2016)
IISecretaria de Comunicação Social da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação - EBC; (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
IIISecretaria Especial de Portos da Presidência da República:
a)Companhia Docas do Ceará - CDC;
b)Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
c)Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
d)Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
e)Companhia Docas do Pará - CDP;
f)Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e
g)Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;
IVSecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011) (Revogado pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
VMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a)Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;
b)Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG;
c)Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
d)Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
e)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
VIMinistério das Cidades:
a)Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; e
b)Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB;
VIIMinistério da Ciência e Tecnologia:
a)Agência Espacial Brasileira - AEB;
b)Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c)Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
d)Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
e)Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC; (Incluído pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
VIIIMinistério das Comunicações:
a)Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
b)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c)Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;
IXMinistério da Cultura:
a)Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
b)Fundação Biblioteca Nacional;
c)Fundação Casa de Rui Barbosa;
d)Fundação Cultural Palmares;
e)Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
f)Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
g)Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; (Incluído pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
XMinistério da Defesa:
a)vinculadas diretamente ao Ministério: (Revogado pelo Decreto nº 7.453, de 2011)

1. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e (Revogado pelo Decreto nº 7.453, de 2011)

2. Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; (Revogado pelo Decreto nº 7.453, de 2011)

b)vinculada ao Ministério por meio do Comando da Aeronáutica: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
c)vinculadas ao Ministério por meio do Comando da Marinha:

1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha; e

1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 7.898, de 2013)

2. Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON; e

3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. - Amazul; e (Incluído pelo Decreto nº 7.898, de 2013)

d)vinculadas ao Ministério por meio do Comando do Exército:

1. Fundação Habitacional do Exército - FHE;

2. Fundação Osório; e

3. Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL;

XIMinistério do Desenvolvimento Agrário: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (Revogado pelo Decreto nº 8.780, de 2016)
XIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
b)Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;
c)Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
d)Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; e
e)Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
XIIIMinistério da Educação:
a)Centros Federais de Educação Tecnológica:

1. de Alagoas;

2. do Amazonas;

3. da Bahia;

4. de Bambuí;

5. de Bento Gonçalves;

6. de Campos;

7. do Ceará;

8. Celso Suckow da Fonseca;

9. de Cuiabá;

10. do Espírito Santo;

11. de Goiás;

12. de Januária;

13. do Maranhão;

14. de Mato Grosso;

15. de Minas Gerais;

16. de Ouro Preto;

17. do Pará;

18. da Paraíba;

19. de Pelotas;

20. de Pernambuco;

21. de Petrolina;

22. do Piauí;

23. de Química de Nilópolis;

24. do Rio Grande do Norte;

25. de Rio Pomba;

26. de Rio Verde;

27. de Roraima;

28. de Santa Catarina;

29. de São Paulo;

30. de São Vicente do Sul;

31. de Sergipe;

32. de Uberaba; e

33. de Urutaí;

b)Colégio Pedro II;
c)Escolas Agrotécnicas Federais:

1. Antônio José Teixeira;

2. de Alegre;

3. de Alegrete;

4. de Araguatins;

5. de Barbacena;

6. de Barreiros;

7. de Belo Jardim;

8. de Cáceres;

9. de Castanhal;

10. de Catu;

11. de Ceres;

12. de Codó;

13. de Colatina;

14. de Colorado do Oeste;

15. de Concórdia;

16. de Crato;

17. de Iguatu;

18. de Inconfidentes;

19. de Machado;

20. de Manaus;

21. de Muzambinho;

22. de Rio do Sul;

23. de Salinas;

24. de Santa Inês;

25. de Santa Teresa;

26. de São Cristóvão;

27. de São Gabriel da Cachoeira;

28. de São João Evangelista;

29. de São Luís;

30. de Satuba;

31. de Senhor do Bonfim;

32. de Sertão;

33. de Sousa;

34. de Sombrio;

35. de Uberlândia; e

36. de Vitória de Santo Antão;

d)Escola Técnica Federal de Palmas;
e)Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
f)Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;
g)Fundação Joaquim Nabuco;
h)Fundações Universidades:

1. do Amazonas; e

2. de Brasília;

i)Fundações Universidades Federais:

1. do ABC;

2. do Acre;

3. do Amapá;

4. da Grande Dourados;

5. do Maranhão;

6. de Mato Grosso;

7. de Mato Grosso do Sul;

8. de Ouro Preto;

9. de Pelotas;

10. do Piauí;

11. do Rio Grande;

12. de Rondônia;

13. de Roraima;

14. de São Carlos;

15. de São João del Rei;

16. de Sergipe;

17. do Tocantins;

18. do Vale do São Francisco; e

19. de Viçosa;

j)Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
l)Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
m)Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
n)Universidades Federais:

1. de Alagoas;

2. de Alfenas;

3. da Bahia;

4. de Campina Grande;

5. do Ceará;

6. do Espírito Santo;

7. do Estado do Rio de Janeiro;

8. Fluminense;

9. de Goiás;

10. de Itajubá;

11. de Juiz de Fora;

12. de Lavras;

13. de Minas Gerais;

14. de Pernambuco;

15. de Santa Catarina;

16. de Santa Maria;

17. de São Paulo;

18. do Pará;

19. da Paraíba;

20. do Paraná;

21. do Recôncavo da Bahia;

22. do Rio Grande do Norte;

23. do Rio Grande do Sul;

24. do Rio de Janeiro;

25. Rural da Amazônia;

26. Rural de Pernambuco;

27. Rural do Rio de Janeiro;

28. Rural do Semi-Árido;

29. do Triângulo Mineiro;

30. de Uberlândia; e

31. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

o)Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
XIVMinistério da Fazenda:
a)Banco Central do Brasil - BACEN;
b)Banco da Amazônia S.A. - BASA;
c)Banco do Brasil S.A.;
d)Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC;
e)Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP;
f)Banco do Nordeste do Brasil S.A.- BNB;
g)BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI;
h)Caixa Econômica Federal - CEF;
i)Casa da Moeda do Brasil - CMB;
j)Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
l)Empresa Gestora de Ativos - EMGEA;
m)IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB;
n)Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; e
o)Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
XVMinistério da Integração Nacional:
a)Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
b)Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; (Redação dada pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
c)Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF; e
d)Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
XVIMinistério da Justiça:
a)Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; e
b)Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
XVIIMinistério do Meio Ambiente:
a)Agência Nacional de Águas - ANA;
b)Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR;
c)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
d)Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
e)Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;

XVIII - Ministério de Minas e Energia:

a)Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
b)Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
c)Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
d)Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
e)Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
f)Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e
g)Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;
XIXMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; e
b)Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.808, de 2012)
c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe. (Incluído pelo Decreto nº 7.808, de 2012)
a)Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; (Redação dada pelo Decreto nº 7.808, de 2012)
b)Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
d)Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; (Incluída pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
XXMinistério da Previdência Social: (Revogado pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
a)Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; e (Revogado pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
b)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; (Revogado pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
XXIMinistério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão;
XXIIMinistério da Saúde:
a)Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
b)Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
c)Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS;
d)Fundação Nacional de Saúde - FNS;
e)Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
f)Hospital Cristo Redentor S.A.;
g)Hospital Fêmina S.A.; e
h)Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;

XXIII - Ministério do Trabalho e Previdência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 8.536, de 2015)

a)Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO; (Incluída pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
b)Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; (Incluída pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
c)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e (Incluída pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
d)Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; (Incluída pelo Decreto nº 8.536, de 2015)
XXIVMinistério dos Transportes:
a)Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
b)Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
c)Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;
d)Companhia de Navegação do São Francisco S.A. - FRANAVE - em liquidação;
e)Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT;
f)Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, em liquidação; e
g)VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A; e
XXVMinistério do Turismo: EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
XXVISecretaria de Aviação Civil da Presidência da República: (Incluído pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
a)Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e (Incluído pelo Decreto nº 7.453, de 2011)
b)Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO. (Incluído pelo Decreto nº 7.453, de 2011)

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