Decretos
Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA NEUTRALIDADE DE REDE
CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO AOS REGISTROS, AOS DADOS PESSOAIS, ÀS COMUNICAÇÕES PRIVADAS E AOS DEMAIS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Seção II
Padrões de segurança e sigilo dos registros, dados pessoais e comunicações privadas
Seção II
Dos padrões de segurança e sigilo dos registros, dados pessoais e comunicações privadas
CAPÍTULO III
A
1. ao funcionamento do provedor; (Incluído pelo Decreto nº 12.975, de 2026) Vigência
2. às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos; (Incluído pelo Decreto nº 12.975, de 2026) Vigência
3. aos relatórios de transparência, monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos; e (Incluído pelo Decreto nº 12.975, de 2026) Vigência
4. às regras para perfilamento de usuários, à veiculação de publicidade e ao impulsionamento remunerado de conteúdos; (Incluído pelo Decreto nº 12.975, de 2026) Vigência
SEÇÃO II
Do dever de cuidado quanto ao conteúdo criminoso
Seção III
Da notificação de conteúdo criminoso ou ilícito
Seção IV
Da indisponibilização de conteúdo criminoso
SEÇÃO V
Dos anúncios, dos impulsionamentos pagos e da publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta
Seção VI
Do âmbito de aplicação e dos critérios diferenciados
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
André Peixoto Figueiredo Lima
João Luiz Silva Ferreira
Emília Maria Silva Ribeiro Curi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra