Leis Ordinárias
Lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989
Lei 7716
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Pena: reclusão de um a três anos.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Pena: reclusão de um a três anos.
Pena: reclusão de um a três anos.
Pena: reclusão de um a três anos.
Pena: reclusão de um a três anos.
Pena: reclusão de um a três anos.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1989 e retificada em 9.1.1989
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