CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 362/2020
Res. CNJ 362/2020
Institui o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ).
Resolução n. 396, de 7 de junho de 2021 - revogadora
CUMPRDEC 0000085-78.2021.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos X e XII do art. 5º da Constituição da República, que instituem os direitos à privacidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados; a Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet; o Decreto nº 8.771/2016, e a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação; bem como as Resoluções CNJ nº 121/2010 e nº 215/2015 e a Recomendação do CNJ nº 73/2020;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 242/2020, que institui o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário e dispõe sobre a normatização para criação do Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança Cibernética (CTISC) do CNJ, que funcionará como canal oficial para orquestração e divulgação de ações preventivas e corretivas, em caso de ameaças ou de ataques cibernéticos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GSI nº 1/2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GSI nº 2/2020, que altera a Instrução Normativa GSI nº 1/2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 04/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece Diretrizes para o processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações (GRSIC) nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 06/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece Diretrizes para Gestão de Continuidade de Negócios, nos aspectos relacionados à Segurança da Informação e Comunicações, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta (APF);
CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 08/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece as Diretrizes para Gerenciamento de Incidentes em Redes Computacionais nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 21/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece as Diretrizes para o Registro de Eventos, Coleta e Preservação de Evidências de Incidentes de Segurança em Redes nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0010347-24.2020.2.00.0000, na 323ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX