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Decreto nº 8.896, de 4 de novembro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , as seguintes Funções Gratificadas - FG:
Iuma FG-1; e
IIuma FG-2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDAM, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ioito FCPE 101.2;
IIuma FCPE 101.1; e
IIIoito FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos dezessete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II .
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUDAM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDAM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Superintendente da SUDAM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 2014 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Superintendente da SUDAM editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDAM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDAM.
Art. 7.
O Superintendente da SUDAM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 2014 , e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 2014 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto nº 8.275, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..........................................................................

..............................................................................................

III................................................................................
a)Procuradoria Federal;

....................................................................................” (NR)

“

Art. 13.
À Procuradoria Federal junto à SUDAM, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

..................................................................................” (NR)

Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 6 de dezembro de 2016.
Art. 10.
Fica revogado o Decreto nº 8.677, de 22 de fevereiro de 2016 .

Brasília, 4 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SUDAM PARA A SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL
FG-10,2010,20
FG-20,1510,15
SALDO DO REMANEJAMENTO (a) 2 0,35
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 JUNHO DE 2016 (b) 1,59
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (c) 0,50
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (d) 0,24
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (e = b - a - c - d) 0,50

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS, DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA A SUDAM
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.20,7686,08
FCPE 101.10,6010,60
FCPE 102.10,6084,80
TOTAL 17 11,48
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-21,27810,16
DAS-11,0099,00
TOTAL 17 19,16

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/FG
1SuperintendenteDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-2
Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados1Chefe de AssessoriaDAS 101.3
1FG-1
1FG-2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2FG-1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2FG-1
ASSESSORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
1FG-1
1FG-2
OUVIDORIA1OuvidorDAS 101.3
1FG-2
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1FG-1
AUDITORIA-GERAL1Auditor-ChefeDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
1FG-1
1FG-2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
1FG-1
1FG-2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
3FG-1
Coordenação-Geral de Pessoal, Administração e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
1FG-1
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Elaboração e Avaliação dos Planos de Desenvolvimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Elaboração de Programas e Projetos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1FG-1
1FG-2
Coordenação-Geral de Convênios e Monitoramento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável1Coordenador-GeralDAS 101.4
1FG-1
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
1FG-2
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Avaliação de Fundos e Incentivos Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA1ChefeDAS 101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04315,12315,12
DAS 101.43,841349,921349,92
DAS 101.32,101531,501531,50
DAS 101.21,271316,5167,62
DAS 101.11,0011,00--
DAS 102.43,8427,6827,68
DAS 102.32,1024,2024,20
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,001010,0022,00
SUBTOTAL 1 61 143,47 44 124,31
FCPE 101.20,76--86,08
FCPE 101.10,60--10,60
FCPE 102.10,60--84,80
SUBTOTAL 2 - - 17 11,48
FG-10,20214,20204,00
FG-20,15101,5091,35
SUBTOTAL 3 31 5,70 29 5,35
TOTAL 92 149,17 90 141,14

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