Decretos
Decreto nº 8.738, de 3 de maio de 2016
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA CAPÍTULO II – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA DO BENEFICIÁRIO NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA E DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES CAPÍTULO III – DA TITULAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei n º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , e a Lei n º 13.001, de 20 de junho de 2014 , para dispor sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 a 22 da Lei n º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e no art. 22 da Lei n º 13.001, de 20 de junho de 2014,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA
CAPÍTULO II
DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA DO BENEFICIÁRIO NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA E DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES
CAPÍTULO III
DA TITULAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 3 de maio de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016