Decretos
Decreto nº 76.389, de 3 de outubro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição industrial, de que trata o Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975.
DECRETA:
XIV, Região Sul do Estado de Santa Catarina. (Incluído pelo Decreto nº 85.206 de 1980)
Brasília, 3 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1975
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 87.561, de 14 de setembro de 1982
- Decreto nº 81.107, de 22 de dezembro de 1977
- Decreto-Lei nº 1413, de 31 de julho de 1975 · 3 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 27605, de 9 de outubro de 1980
- Lei Estadual de Pernambuco nº 8361, de 26 de setembro de 1980
- Decreto Estadual da Bahia nº 27145, de 21 de dezembro de 1979
- Lei Estadual da Paraíba nº 4033, de 20 de dezembro de 1978
- Lei Estadual da Paraíba nº 4032, de 20 de dezembro de 1978
- Lei Estadual de Pernambuco nº 7541, de 12 de dezembro de 1977 · 2 menções