Decretos
Decreto nº 81.107, de 22 de dezembro de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define o elenco de atividades consideradas de alto interesse para o desenvolvimento e a segurança nacional, para efeito do disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei n° 1.413, de 14 de agosto de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º - Para os fins previstos no artigo 10 do Decreto nº 76.389, de 3 de outubro de 1975, e nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividade industriais, são consideradas de alto interesse para o desenvolvimento e a segurança nacional as empresas:
I
II
III
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.