Decretos
Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da denominação e personalidade jurídica CAPÍTULO II – Da sede, foro e duração CAPÍTULO III – Dos objetivos sociais CAPÍTULO IV – Do capital social CAPÍTULO V – Dos recursos financeiros CAPÍTULO IV – Da administração e organização geral CAPÍTULO VII – Da Diretoria Executiva CAPÍTULO VIII – Do Presidente e dos Diretores CAPÍTULO IX – Do pessoal CAPÍTULO X – Do Exercício Social CAPÍTULO XI – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO XII – Das disposições FinalPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1975
ESTATUTOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
CAPÍTULO I
Da denominação e personalidade jurídica
CAPÍTULO II
Da sede, foro e duração
CAPÍTULO III
Dos objetivos sociais
CAPÍTULO IV
Do capital social
CAPÍTULO V
Dos recursos financeiros
CAPÍTULO IV
Da administração e organização geral
CAPÍTULO VII
Da Diretoria Executiva
CAPÍTULO VIII
Do Presidente e dos Diretores
CAPÍTULO IX
Do pessoal
CAPÍTULO X
Do Exercício Social
CAPÍTULO XI
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO XII
Das disposições Final
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Normas do acervo que mencionam esta.