Decretos
Decreto nº 83.259, de 8 de março de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação de bens da União, para integralização do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Brasília, 08 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinélli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.3.1979 e retificado em 26.3.1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 4.076, de 9 de janeiro de 2002 · 2 menções