Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de setembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social e altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3°, § 2°, da Lei n° 5.851, de 7 de dezembro de 1972,
DECRETA:
"Art. 9° O capital social da EMBRAPA é de R$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), pertencente integralmente à União Federal."
Brasília, 10 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1996