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Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de maio de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA e altera seu Estatuto Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o aumento de capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), de R$ 909.090,90 (novecentos e nove mil, noventa reais e noventa centavos) para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), decorrente da incorporação de reservas para futuro aumento de capital, evidenciadas nas demonstrações financeiras levantadas em 31 de dezembro de 1993,
Parágrafo únicoA elevação do capital social da Embrapa será feita com a utilização de R$ 5.644.320,40 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte reais e quarenta centavos) da Reserva de Correção Monetária e R$ 3.446.588,70 (três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) da Reserva de Doações e Subvenções para Investimentos, totalizando R$ 9.090.909,10 (nove milhões, noventa mil, novecentos e nove reais e dez centavos).
Art. 2.
O art. 9º do Estatuto Social da EMBRAPA, aprovado pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, e alterado pelos Decretos de 12 de junho de 1991, publicado no DOU de 13 de junho de 19 91, e de 20 de dezembro de 1993, publicado no DOU de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O capital da EMBRAPA é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), pertencente integralmente à União Federal."

Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1995

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