Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de maio de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA e altera seu Estatuto Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972,
DECRETA:
"Art. 9º O capital da EMBRAPA é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), pertencente integralmente à União Federal."
Brasília, 11 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1995