Decretos
Decreto nº 90.226, de 25 de setembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Parágrafo Único - A escolha dos dirigentes de que trata este Artigo deverá recair em profissionais brasileiros de nível universitário, de comprovada experiência administrativa e notários conhecimentos das atividades desenvolvidas pela Empresa, devendo dois deles, pelo menos, deter o grau de Doutor em Ciências Agrárias".
Brasília, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.