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Decreto, de 20 de dezembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova aumento de capital da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e altera seu Estatuto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3°, § 2°, da Lei n° 5.851, de 7 de dezembro de 1972.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o aumento do capital da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, de CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros reais) para CR$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), decorrente da incorporação de reservas para futuro aumento de capital, evidenciadas nas demonstrações financeiras da Empresa, de 31 de dezembro de 1992.
Art. 2.
O artigo 9° do Estatuto da EMBRAPA, aprovado pelo Decreto n° 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, e alterado pelo Decreto de 12 de junho de 1991, publicado no D.O.U de 13 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9° O capital da EMBRAPA é de CR$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), pertencente integralmente à União Federal."

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Dejandir Dalpasquale

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1993

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